pensão alimentícia
Dúvidas para mulheres

Qual o valor que deve ser pago para a pensão alimentícia?

Não existe um valor padrão. Embora os juízes utilizem o salário mínimo ou outros índices oficiais do governo como referência nos processos, isso não é lei. Não existe na legislação um valor específico.
A pensão é fixada com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade da criança que vai receber os alimentos e a possibilidade do genitor proceder com o pagamento da pensão.
Passando a ser reajustado anualmente pelos índices oficiais do governo, que são usados como parâmetro para a fixação do valor da pensão.

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Como se pede a pensão alimentícia?

É preciso procurar um advogado que atue na área de Direito de Família.
O Advogado dará início a ação de alimentos e acompanhará todo o processo. É muito importante buscar um profissional especializado, pois ele saberá como conduzir o processo de forma clara e eficiente.

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Se estiver desempregado, a pensão ainda precisa ser paga?

Sim, o desemprego não exime a responsabilidade do pagamento da pensão.
Na impossibilidade de pagar, o caso deve ser levado ao juiz, desta forma será fixado um valor mínimo possível para pagamento, até que se consiga um emprego ou mude a situação financeira de quem está pagando a pensão.

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A pensão alimentícia só é paga para os filhos ou esposa?

Não, ela pode ser paga entre diversos tipos de parentes, é comum achar que ela só é paga para ex esposa e filhos, por ser casos de maior conhecimento.
Mulheres grávidas também podem receber, como também, o ex marido pode pedir a ex mulher, caso ela ganhe bem e ele consiga comprovar sua hipossuficiência.
Também está previsto na Lei 10.046, no art. 1696, do Código Civil, o pagamento de pensão do filho para o pai.